sábado, 16 de março de 2013

Cidadania e o Estatuto do Idoso

CIDADANIA
O que é cidadania?
Cidadãos são acima de tudo pessoas que fazem parte da sociedade e estabelecem seus valores como pessoas dignas.
A cidadania tem dois aspectos: (1) o institucional, porque envolve o reconhecimento explícito e a garantia de certos direitos fundamentais, embora sua institucionalização nunca seja constante e irredutível; (2) e o processual, porque as garantias civis e políticas.
Para poder explicar melhor sobre a cidadania vamos citar um exemplo. Antigamente só quem poderia votar eram homens e maiores de 21 anos ou seja, mulheres não faziam parte da cidadania, mas hoje em dia, existe uma lei que obriga todos a votarem, é por isso que se deve respeitar o outro, porque estamos lidando com cidadãos.
Outro exemplo fundamental é quando nascemos e somos registrados, já nos tornamos cidadãos e temos nossos direitos, mas somos realmente considerados cidadãos quando tiramos o título de eleitor e a carteira de identidade, então nos integramos realmente como parte da cidadania.


O estatuto do idoso é uma lei de proteção aos idosos que assegura-lhes:
  •  Distribuição gratuita de medicamentos e próteses dentárias pelos poderes públicos;
  • Nos contratos novos feitos pelos planos de saúde não poderá haver reajustes em função da idade após os 60 anos;
  • Desconto mínimo de 50% no ingresso de atividades culturais e de lazer, além de preferência no assento aos locais onde as mesmas estão sendo realizadas;
  • Proibição e limite de idade para vagas de empregos e concursos, salvo os acessos em que a natureza do cargo exigir;
  • O critério para desempate de concursos será a idade, favorecendo-se aos mais velhos;
  •  Idosos com 65 anos ou mais que não tiverem como se sustentar terão direito ao benefício de um salário mínimo;
  • Processos judiciais envolvendo pessoas com mais de 60 anos terão prioridades, nos programas habitacionais para aquisição de imóveis e transporte coletivo urbano e semi-urbano gratuito para maiores de 65 anos.            
Para que a lei que deu vigor ao Estatuto do Idoso tenha real valor é necessário seguir todos itens citados acima.

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